terça-feira, 25 de agosto de 2020

Após marido jogar carro intencionalmente contra árvore, seguradora terá que arcar com reparos

Fonte: CQCS

 

Uma mulher buscou a justiça de Cascavel depois de ter dificuldade para receber um seguro de veículo junto a empresa Generali Brasil Seguros SA.

A mulher tem seguro do carro e em julho do ano passado estava acompanhada do então marido que dirigia quando uma discussão começou. O homem ameaçava matá-la e jogou o veículo contra uma árvore.

Felizmente a mulher sobreviveu. Os danos no carro foram de R$ 7.878,92, e mesmo apresentando BO do caso a seguradora disse que o conserto não tinha cobertura. A justiça entendeu, no entanto, que a cliente tem direito ao seguro.

“É forçoso concluir que a proprietária perdeu o poder de direção ou de comando sobre a coisa em razão da conduta abrupta e ilegal do ex-companheiro, ficando, assim, privada de sua guarda. E, se o proprietário fica privado de exercer qualquer ato de vigilância sobre a coisa, não mais pode por ela responder. Ninguém pode ser considerado guardião se lhe foi arrebatado o poder de direção e controle sobre a coisa.

Observa-se que a autora não agiu de forma negligente, entregando seu veículo para qualquer pessoa dirigir, eis que se tratava de pessoa de confiança, próxima, que em ato inesperado agiu de forma dolosa”, diz a sentença .

A negativa de cobertura foi indevida e a cliente terá que ser ressarcida. O pedido de danos morais foi rejeitado. Ainda cabe recurso da decisão.


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