domingo, 21 de fevereiro de 2010

Informe Seguro

Informe Seguro

Novas regras do seguro habitacional entram em vigor em fevereiro


A partir de 18/02 deste ano começa a vigorar as novas regras para o seguro habitacional para quem for iniciar um financiamento imobiliário.

Definida por meio da Resolução 3.811/09 do CMN (Conselho Monetário Nacional), a nova legislação que entra em vigor nesta data determina que os bancos ofereçam aos mutuários do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) apólices de seguro de pelo menos duas seguradoras, no momento da contratação do financiamento, sendo que uma delas não pode pertencer ao mesmo conglomerado econômico.

O consumidor também terá a liberdade de escolher o seguro de uma terceira empresa desde que a mesma atenda os critérios da Resolução do CMN, mas, neste caso, o banco financiador poderá cobrar uma taxa de até R$ 100, para pagar os custos de análise da proposta. Vejo isso como um absurdo, pois é um seguro de baixo custo; cobrar uma taxa de até cem reais ficaria inviável para qualquer consumidor.

As instituições financeiras também estão obrigadas por determinação da Resolução a informar nos contratos o custo efetivo total (CET) do seguro habitacional. O valor do prêmio do seguro deverá ser discriminado mensalmente no boleto de pagamento do financiamento. A cobertura securitária dos financiamentos imobiliários deverá conter, no mínimo, cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) acredita que as novas regras aumentarão o poder de escolha do mutuário e trará competição ao setor, o que pode diminuir preços. Mas isso só seria possível se o consumidor tivesse liberdade de contratar o seguro sem qualquer tipo de cobrança de taxa.

Vejo como ponto positivo a tentativa da Resolução buscar a transparência nas negociaçõs dos contratos, e que no futuro próximo, tenhamos mais mudanças em favor dos consumidores.

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Leandro Manes Duque é bacharel em direito e diretor da Super Mega Corretora de Seguros.
Site da corretora: www.supermegaseguros.com.br

Veja a Resolução:

https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=109100645&method=detalharNormativo

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