segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

MP que autoriza doação de alimentos a países pobres

Já está no Congresso MP que autoriza doação de alimentos a países pobres

Chegou ao Congresso nesta quinta-feira (11) a Medida Provisória 481/10, que autoriza o governo brasileiro a doar até 260 mil toneladas de alimentos a 12 países pobres ou que enfrentam catástrofes naturais ou sociais. A MP, assinada quarta-feira (10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, beneficia Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor Leste e os Territórios Ocupados da Palestina.



Serão doadas até 100 mil toneladas de feijão; 100 mil de milho (ou equivalente industrializado, como fubá); 50 mil de arroz; e até 10 mil toneladas de leite em pó. Os alimentos sairão dos estoques da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), órgão governamental que faz compras de alimentos e que executa a política de preços mínimos.

Os alimentos serão colocados pela Conab nos principais portos do país, para embarque aos países beneficiados. O Ministério das Relações Exteriores definirá as quantias e os beneficiários, depois de ouvir os Ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. A MP autoriza o Itamaraty a colocar outros países na lista que estejam enfrentando calamidades.

A MP poderá receber emendas dos deputados e senadores até a próxima quarta-feira (17) e sua votação deverá ser feita pela Câmara e pelo Senado até o dia 11 de abril. Caso isso não ocorra, ela passará a trancar a pauta de votações das duas Casas até que seja examinada.
Da Redação / Agência Senado
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=99297&codAplicativo=2

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