CCJ analisa normas para contratação de agências de propaganda pelo setor público
As normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda deverão ser votadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na reunião de hoje (10), a partir das 10h. A proposta de regulamentação (PLC 197/09), que tem voto favorável do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), é de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) e se divide em quatro capítulos.
O primeiro capítulo define serviços de publicidade e as atividades complementares, além de vetar a inclusão nos contratos de serviços diversos dos indicados. Este capítulo também estabelece como condição para a celebração do contrato que a agência de propaganda seja detentora de certificado de qualificação técnica de funcionamento, emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão, e condiciona à prévia autorização do contratante a reserva e compra de espaço ou tempo publicitário em veículos de divulgação pela contratada.
O segundo capítulo estabelece os procedimentos licitatórios, determinando que seja adotado o certame de "melhor técnica" ou o de "técnica e preço". O terceiro capítulo trata dos contratos e sua execução, inovando na regra que limita o universo de fornecedores relacionados com as atividades complementares. De acordo com essa regra, a agência de publicidade contratada só poderá adquirir bens ou serviços de fornecedores especializados previamente cadastrados junto à administração.
O quarto capítulo autoriza, no âmbito dos contratos, a concessão de planos de incentivo às agências de propaganda pelos veículos de divulgação. Os frutos desses planos pertenceriam à agência e não implicariam mudança na equação econômico-financeira do acordo. As agências ficariam impedidas de sobrepor os planos de incentivo aos interesses da administração contratante, sobe pena de se configurar grave violação dos deveres contratuais.
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=99820&codAplicativo=2
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário