quarta-feira, 10 de março de 2010

CCJ analisa normas para contratação de agências de propaganda pelo setor público

CCJ analisa normas para contratação de agências de propaganda pelo setor público

As normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda deverão ser votadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na reunião de hoje (10), a partir das 10h. A proposta de regulamentação (PLC 197/09), que tem voto favorável do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), é de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) e se divide em quatro capítulos.

O primeiro capítulo define serviços de publicidade e as atividades complementares, além de vetar a inclusão nos contratos de serviços diversos dos indicados. Este capítulo também estabelece como condição para a celebração do contrato que a agência de propaganda seja detentora de certificado de qualificação técnica de funcionamento, emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão, e condiciona à prévia autorização do contratante a reserva e compra de espaço ou tempo publicitário em veículos de divulgação pela contratada.

O segundo capítulo estabelece os procedimentos licitatórios, determinando que seja adotado o certame de "melhor técnica" ou o de "técnica e preço". O terceiro capítulo trata dos contratos e sua execução, inovando na regra que limita o universo de fornecedores relacionados com as atividades complementares. De acordo com essa regra, a agência de publicidade contratada só poderá adquirir bens ou serviços de fornecedores especializados previamente cadastrados junto à administração.

O quarto capítulo autoriza, no âmbito dos contratos, a concessão de planos de incentivo às agências de propaganda pelos veículos de divulgação. Os frutos desses planos pertenceriam à agência e não implicariam mudança na equação econômico-financeira do acordo. As agências ficariam impedidas de sobrepor os planos de incentivo aos interesses da administração contratante, sobe pena de se configurar grave violação dos deveres contratuais.
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=99820&codAplicativo=2

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