sábado, 19 de dezembro de 2009

Informe Seguro

Seguro de vida não é herança


Com o aumento da expectativa de vida e capacidade de compra do brasileiro o número de contratos de seguro de vida cresceu consideravelmente nos últimos anos; temos que salientar também que a cultura do seguro vem ganhando espaço a cada dia.

É comum alguns beneficiários confundirem seguro de vida com herança, justamente por se referir a um pagamento que é feito depois da morte do segurado. Entretanto, herança e seguro de vida são coisas completamente diferentes.

A herança é o direito dos herdeiros de ficar com o patrimônio que pertencia ao parente que morreu. Todos os bens e direitos da pessoa morta são transferidos aos herdeiros, que são seus filhos, a esposa ou companheira, seus pais e, na falta destes, os irmãos, sobrinhos, tios e primos. Se uma pessoa recebe herança de alguém, ela normalmente recebe os bens e as dívidas daquela pessoa.

Já o seguro de vida é um contrato feito entre uma pessoa (que é o segurado) e uma companhia de seguros. O segurado terá que pagar um valor mensal (prêmio) para garantir uma indenização aos beneficiários (capital segurado) estipulados por ele no momento da contratação. Essa indenização só é paga em caso de morte do segurado e quem é indicado por ele para receber esse valor. O direito de receber uma indenização decorrente de seguro de vida não faz parte dos bens que compõem a herança do segurado, por expressa disposição do Código Civil brasileiro (Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito).

Com este dispositivo a favor, mesmo se os beneficiários do seguro de vida forem os próprios herdeiros do segurado, eles não precisarão incluir o dinheiro recebido da seguradora no inventário. Com isso, não haverá possibilidade de que as dívidas deixadas pelo segurado impeçam o recebimento da indenização do seguro.

Portanto, a diferença entre herança e seguro de vida permite aos herdeiros economizar tributos e os isenta de ter de usar o valor recebido para pagar dívidas deixadas pelo segurado.

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Leandro Manes Duque é bacharel em direito e diretor da Super Mega Corretora de Seguros. Site da corretora: www.supermegaseguros.com.br

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