quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Projeto imporá mais rigor aos clubes de futebol

Vai à Câmara projeto que pune com maior rigor corrupção em clubes de futebol

O Projeto de Lei do Senado 293/01, aprovado nesta terça-feira (1º) pelo Plenário do Senado, regulamenta a atividade relacionada com o futebol praticado por profissionais, estabelecendo normas específicas para a prática, a administração transparente das ligas e entidades e a responsabilidade de seus administradores. De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol, o projeto agora vai à Câmara dos Deputados.

O texto tem objetivo de moralizar, por meio de regras gerais, a prática do desporto nacional, "cujos clubes já andam muito maculados por corrupção e impunidade", conforme afirmou o relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR). "Se as verbas públicas recebidas pelos clubes não passam por controle sério, como constatou a CPI, cabe à legislação estabelecer regras para prevenir os crimes e fraudes daí decorrentes", afirmou.

Para Alvaro Dias, o esporte tem sido controlado por oligarquias amadoras, "o que resultou na criação de uma zona cinzenta com práticas de negociatas, constatadas nas CPIs da Câmara e do Senado".

Alvaro Dias deu parecer favorável ao projeto com uma emenda, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cuja leitura foi feita pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatora ad hoc. A matéria também foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde também foi relatada por Alvaro Dias, que referendou a emenda da CCJ.

Pelo projeto, o futebol praticado por atletas profissionais deverá ser regulado por normas nacionais e regras internacionais de práticas desportivas aceitas pela entidade de administração nacional do desporto. As atividades relacionadas às suas competições devem ser entendidas como ato de comércio.

O texto trata ainda dos documentos exigidos das entidades e ligas do futebol e determina que, para o recebimento de recursos, essas sociedades deverão apresentar à empresa contratada as certidões negativas de débito. Poderão denunciar ao Ministério Público irregularidades praticadas por essas entidades qualquer grupo de sócios e cotistas que represente 10% do número total de presentes a ultima assembleia realizada ou do capital social integralizado.

Além disso, o projeto determina que as responsabilidades e penalidades previstas na legislação civil, penal, trabalhista, previdenciária, cambial e tributária para diretores, sócios e gerentes de sociedades comerciais, aplicam-se aos dirigentes, acionistas e cotistas das sociedades e entidades relacionadas à administração e à prática de competições de atletas profissionais do futebol. Tais entidades são obrigadas, de acordo com o projeto, a elaborar e publicar as demonstrações contábeis e balanços patrimoniais de cada exercício, devidamente submetidos à auditoria externa.

As inelegibilidades estabelecidas pela Lei 9.615/98, que institui normas gerais sobre desporto, serão aplicadas aos dirigentes, gerentes e administradores condenados por crime doloso em sentença definitiva e aos inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva. Tais inelegibilidades também serão aplicadas aos inadimplentes na prestação de contas da própria entidade esportiva e aos dirigentes afastados de cargos eletivos ou de confiança em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária. As mesmas medidas serão aplicadas aos que estiverem inadimplentes nas contribuições previdenciárias ou trabalhistas e falidos.

São estas as inelegibilidades previstas na Lei 9.615/98 são: de dez anos para dirigentes das entidades de administração do desporto e ligas desportivas; e de cinco anos para dirigentes de entidades de prática desportiva. As entidades que violarem esses dispositivos estão sujeitas ao afastamento de seus dirigentes e à nulidade de todos os atos por eles praticados em nome da instituição após a prática da infração.

Helena Daltro Pontual e Moisés de Oliveira Nazário / Agência Senado
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=97944&codAplicativo=2

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