segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Proposta livra de tributo a venda de ativo imobilizado

Proposta livra de tributo a venda de ativo imobilizado

O ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado – na forma de imóveis, equipamentos, veículos – poderá ficar livre da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou no dia 1º/12 projeto de lei (PLS 409/09) do senador Marco Maciel (DEM-PE) que beneficia com a isenção as empresas tributadas com base no lucro real.

Atualmente, o ganho de capital resultante da venda desses bens sofre a incidência de 15% de Imposto de Renda, mais adicional de 10%, e de 9% de CSLL, com exceção das instituições financeiras e de seguros privados, taxadas em 15%.



César Borges (PR-BA), relator da matéria (409/09), ressaltou o objetivo do projeto de gerar emprego e renda. Conforme observou, os ativos imobilizados das empresas não são atualizados monetariamente desde janeiro de 1996, o que levou a sua escrituração contábil a valores muito abaixo dos de mercado.

Limitador

Francisco Dornelles (PP-RJ), Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) e Roberto Cavalcanti (PRB-PB) manifestaram apoio ao parecer de César Borges. Embora tenha avaliado a proposta como meritória, Aloizio Mercadante (PT-SP) anunciou que vai entrar com recurso para que a proposta vá ao exame do Plenário.

A intenção de Mercadante é apresentar emenda à proposta para inserir um limitador na avaliação dos bens do ativo imobilizado, com o objetivo de evitar vendas artificiais.

Dornelles considerou o limitador inócuo, argumentando que, mesmo que a empresa supervalorize o ativo imobilizado vendido, não vai poder tirar vantagem do ganho de capital auferido, por não poder distribuí-lo como lucro nem incorporá-lo ao capital.

Antonio Carlos Júnior ponderou que a fixação de um limitador único para avaliação de todos os bens do ativo imobilizado pode gerar distorções.
91899

Senador(es) Relacionado(s):

Aloizio Mercadante
César Borges
Francisco Dornelles
Marco Maciel
Roberto Cavalcanti
http://www.senado.gov.br/jornal/noticia.asp?codNoticia=91899&dataEdicaoVer=20091202&dataEdicaoAtual=20091202&codEditoria=22&nomeEditoria=Comiss%C3%B5es

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