Projeto agiliza bloqueio de bens de agente público foragido
Aprovada pela CCJ, proposta permite que juiz decrete de ofício a retenção dos recursos de funcionário acusado de enriquecimento ilícito que estiver fugindo da Justiça
Para Expedito Júnior, autor do projeto, medida "sufocará o foragido" e facilitará investigação policial
Os juízes poderão decretar de ofício a indisponibilidade de bens de agentes públicos sob investigação ou acusados de enriquecimento ilícito que estiverem foragidos. Proposta com esse objetivo foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o texto, o juiz deverá comunicar sua decisão a entidades bancárias ou aos órgãos que promovem registros de transferência de bens para que cumpram a ordem. O projeto (PLS 363/08), do senador Expedito Júnior (PSDB-RO), altera a Lei 8.429/92, que trata das sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito. Dispositivo dessa lei já prevê a indisponibilidade dos bens, mas ela deve ser pedida ao Ministério Público pela autoridade responsável pelo órgão. O senador argumenta que o texto da lei não tem alcançado algumas situações, principalmente quando há fuga do acusado. Por isso, ele propôs simplificar e agilizar o processo, dando permissão para o juiz determinar de ofício a indisponibilidade dos bens do foragido.
Segundo Expedito, o projeto contribuirá também com a atividade de investigação policial, já que muitos foragidos, com alto poder aquisitivo, têm a sua prisão decretada, mas não são localizados. "A medida de indisponibilidade sufocará o foragido, impedindo-o de desvirtuar os recursos financeiros em seu poder e impelindo-o a se entregar à Justiça", justifica.
A proposta, aprovada em caráter terminativo, foi relatada favoravelmente pelo senador César Borges (PR-BA). Valdir Raupp (PMDB-RO) foi o único a se abster por considerar que a matéria é inconstitucional.
90229
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http://www.senado.gov.br/jornal/noticia.asp?codNoticia=90229&dataEdicaoVer=20091022&dataEdicaoAtual=20091022&codEditoria=22&nomeEditoria=Comiss%C3%B5es
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