terça-feira, 27 de outubro de 2009

Projeto agiliza bloqueio de bens de agente público foragido

Projeto agiliza bloqueio de bens de agente público foragido

Aprovada pela CCJ, proposta permite que juiz decrete de ofício a retenção dos recursos de funcionário acusado de enriquecimento ilícito que estiver fugindo da Justiça
Para Expedito Júnior, autor do projeto, medida "sufocará o foragido" e facilitará investigação policial
Os juízes poderão decretar de ofício a indisponibilidade de bens de agentes públicos sob investigação ou acusados de enriquecimento ilícito que estiverem foragidos. Proposta com esse objetivo foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o texto, o juiz deverá comunicar sua decisão a entidades bancárias ou aos órgãos que promovem registros de transferência de bens para que cumpram a ordem. O projeto (PLS 363/08), do senador Expedito Júnior (PSDB-RO), altera a Lei 8.429/92, que trata das sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito. Dispositivo dessa lei já prevê a indisponibilidade dos bens, mas ela deve ser pedida ao Ministério Público pela autoridade responsável pelo órgão. O senador argumenta que o texto da lei não tem alcançado algumas situações, principalmente quando há fuga do acusado. Por isso, ele propôs simplificar e agilizar o processo, dando permissão para o juiz determinar de ofício a indisponibilidade dos bens do foragido.

Segundo Expedito, o projeto contribuirá também com a atividade de investigação policial, já que muitos foragidos, com alto poder aquisitivo, têm a sua prisão decretada, mas não são localizados. "A medida de indisponibilidade sufocará o foragido, impedindo-o de desvirtuar os recursos financeiros em seu poder e impelindo-o a se entregar à Justiça", justifica.

A proposta, aprovada em caráter terminativo, foi relatada favoravelmente pelo senador César Borges (PR-BA). Valdir Raupp (PMDB-RO) foi o único a se abster por considerar que a matéria é inconstitucional.
90229
Senador(es) Relacionado(s):
César Borges
Expedito Júnior
Valdir Raupp
http://www.senado.gov.br/jornal/noticia.asp?codNoticia=90229&dataEdicaoVer=20091022&dataEdicaoAtual=20091022&codEditoria=22&nomeEditoria=Comiss%C3%B5es

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