quarta-feira, 15 de julho de 2009

MEI - Microempreendedor Individual

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 02/07, que faz ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, também conhecida como Lei do Supersimples.

Formalização: Criação do Microempreendedor Individual, com receita bruta de R$ 36.000,00/ano e que recolherá valores fixos de R$ 45,65 para o INSS, R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso. Isenção dos demais tributos.

- Está limitado a um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário-mínimo (ou piso salarial da categoria) e o MEI complementará com mais 3%.
- Inscrição simplificada
- Dispensa de contabilidade

DESBUROCRATIZAÇÃO DA ABERTURA DE EMPRESAS

Criação de comitê com representantes das três esferas de governo, com poder deliberativo, para definir normas nacionais para a abertura de empresas, tais como critérios para vistorias prévias e registro da empresa.
Matéria completa:
http://comunidades.rj.sebrae.com.br/boletim/?p=936
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp128.htm

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