O que fazer se meu nome não saiu na consulta da restituição do IR?
SÃO PAULO - Ao longo do ano, a Receita Federal vai divulgando os lotes de quem ter direito a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física.
Por meio do site da Receita ou do telefone 146, é possível saber se sua declaração foi liberada. Se, ao chegar ao fim do ano, sua devolução, não tiver sido liberada, significa que a declaração ficou retida na malha fina. O que fazer então?
De acordo com a Receita Federal, cair na malha fina significa que a declaração será revisada para apuração de inconsistências e, por isso, não foi liberada.
De acordo com o consultor de Imposto de Renda da IOB, Rogério Ramos, neste caso, o contribuinte deve providenciar a regularização.
O que fazer?
O primeiro passo, de acordo com Ramos, é entrar no site da Receita e fazer o cadastro no e-CAC para verificar o motivo da declaração ter sido retida em malha fina. Para ter acesso ao e-CAC, é preciso gerar o código de acesso, informando número do CPF, data de nascimento e número dos dois últimos recibos de declarações do IR (apenas os dez dígitos iniciais). Feito isso, é necessário acessar no e-CAC o Extrato Simplificado do IRPF, na opção Declaração IRPF.
O número dos dois últimos recibos de declarações do IR pode ser recuperado se tiver sido salvo em disquete ou CD ou no disco rígido do computador, no caso da entrega por meio eletrônico. Se a declaração foi feita em formulário, o número corresponde à parte numérica da etiqueta dos Correios..
O segundo passo é tomar as medidas para solucionar o problema.
"No próprio e-CAC já existe um caminho para consertar", afirmou Ramos, sobre a retificação on-line que pode ser feita, para quem tem acesso à internet. Em determinados casos, a pessoa deve esperar notificação da Receita para prestar esclarecimentos.
Para quem tem acesso à internet, o atendimento é feito pelo telefone 146 - apenas para informar se a declaração da pessoa foi liberada no último lote de restituições. O contribuinte deve esperar, a partir de então, a notificação da Receita.
Retificação
Depois de prestados esclarecimentos, o próximo passo é emitir uma Darf -guia de recolhimento de impostos- para pagamento dos débitos, se for o caso.
Segundo Ramos, não existe um prazo para fazer a retificação, mas a Receita tem, em tese, cinco anos para analisar as declarações retidas e, se for o caso, cobrar o contribuinte. Porém, ele indica que se corra atrás para resolver o problema o mais rápido possível. "É super delicado manter esta situação".
Na ponta do lápis
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele será cobrado com multa e com correção baseada na taxa Selic.
Por exemplo: se o contribuinte pagou R$ 800, mas na verdade deveria ter pago R$ 1 mil, será cobrada a diferença de R$ 200 mais uma multa de 75% sobre esses R$ 200, que totaliza R$ 350. Sobre esse valor, vai ser feita uma atualização monetária baseada na Selic, que retrocede ao período em que os R$ 200 deveriam ter sido pagos.
http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2009/12/08/o-que-fazer-quando-meu-nome-nao-saiu-na-consulta-da-restituicao-do-ir.jhtm
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
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