terça-feira, 3 de novembro de 2009

Devedor poderá ir para cadastro de inadimplente sem aviso formal

Devedor poderá ir para cadastro de inadimplente sem aviso formal

Para que um consumidor que tenha dívidas seja incluído em um cadastro de proteção ao crédito, como a Serasa e o SPC, não será mais preciso que a notificação seja feita com aviso de recebimento. Esse foi o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que editou uma súmula (decisão que deve ser seguida por outros tribunais) sobre o assunto.

Os ministros do órgão aprovaram a súmula com o seguinte texto: "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros".

As associações de defesa do consumidor são contra a decisão da Justiça.

De acordo com a última pesquisa divulgada pela Serasa, a inadimplência do consumidor cresceu 3,9% em setembro, na comparação com o mesmo mês de 2008, registrando a menor variação anual desde junho do ano passado (7,1%), cerca de três meses antes do início da crise econômica mundial.

Os analistas da empresa avaliam que a queda dos juros, a recuperação do emprego formal e da massa de rendimentos e a renegociação de dívidas estão dando oportunidade para o consumidor reorganizar a situação financeira. Com a redução do desemprego e a expansão da atividade econômica, a inadimplência do consumidor deve apresentar quedas contínuas, prevê a Serasa.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u645463.shtml

2 comentários:

Dr. h. c: JOHNES HEBERT VICTAL EVANGELISTA disse...

Johnes Hebert-Barra Mansa

Aê eu pergunto ao STJ será que as emporesas de cartão de crédito assim coom outras grandes terão conciencia na utilização se issu foi mesmo aprovado?Imagina só se empresas de cartãode crédito que ja lhe gera dados,por sinal grandes imaginal sem esta formalidade de notificação que você é um devedor..será que elas terão conciências???Será que lojas que financia em "N" vezes e depois fala que você não quitou tudo será que tambémsaberão utilizar disso sema formalidade????

O Supremo pelo amor Deus....Pelo amor de Deus....

Leandro Manes Duque disse...

Bom comentário.
Obrigado por participar!